O bullying se caracteriza pela exclusão e perseguição por parte de um grupo ou pessoa, seja de forma direta ou indireta, seja de forma física ou psicológica.
No universo da internet e dos ambientes virtuais, o cyberbullying se configura na perseguição, calúnia ou difamação de uma pessoa por outra em sites de relacionamento; no envio de e-mails de caráter ameaçador ou publicação de imagens que venham a humilhar ou constranger a pessoa envolvida; um boato maledicente etc. Algumas vezes, a pressão chega a ser tão grande que algumas pessoas chegam a acabar com a própria vida para se verem livres da perseguição. E os criminosos, se usando do sigilo das empresas pelo seus dados ou até mesmo do anonimato, se sentem livres para cometer seus atos e não terem o ônus da culpa.
Muito se discute hoje em dia sobre o assunto bullying e cyberbullying, mas não se chega numa conclusão concreta no que tange ao combate ou à erradicação de tal ato. O que se sugere é que se institua um código específico para tais atos, já que apenas o Código Penal não é suficiente para cobrir os chamados cybercrimes. Outra sugestão é que se tenha uma facilidade maior para quebrar sigilo de dados dos sites que hospedam os criminosos em questão, para que se possa responsabilizar os mesmos.
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